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A interdição Judicial e o Idoso com Demência de Alzheimer


Para entender a interdição judicial que decorre da demência de Alzheimer, é necessário compreender quais são as consequências jurídicas provocadas pela ação e o que é a Demência de Alzheimer.


A Doença de Alzheimer é uma enfermidade incurável que se agrava ao longo do tempo, mas pode e deve ser tratada. Quase todas as suas vítimas são pessoas idosas. Talvez, por isso, a doença tenha ficado erroneamente conhecida como "esclerose" ou "caduquice".


A doença se apresenta como demência, ou perda de funções cognitivas (memória, orientação, atenção e linguagem), causada pela morte de células cerebrais. Quando diagnosticada no início, é possível retardar o seu avanço e ter mais controle sobre os sintomas, garantindo melhor qualidade de vida ao paciente e à família.


Seu nome oficial refere-se ao médico Alois Alzheimer, o primeiro a descrever a doença, em 1906. Ele estudou e publicou o caso da sua paciente Auguste Deter, uma mulher saudável que, aos 51 anos, desenvolveu um quadro de perda progressiva de memória, desorientação, distúrbio de linguagem (com dificuldade para compreender e se expressar), tornando-se incapaz de cuidar de si. Após o falecimento de Auguste, aos 55 anos, o Dr. Alzheimer examinou seu cérebro e descreveu as alterações que hoje são conhecidas como características da doença. Não se sabe por que a Doença de Alzheimer ocorre, mas são conhecidas algumas lesões cerebrais características dessa doença. As duas principais alterações que se apresentam são as placas senis decorrentes do depósito de proteína beta-amiloide, anormalmente produzida, e os emaranhados neurofibrilares, frutos da hiperfosforilação da proteína tau. Outra alteração observada é a redução do número das células nervosas (neurônios) e das ligações entre elas (sinapses), com redução progressiva do volume cerebral.


Estudos recentes demonstram que essas alterações cerebrais já estavam instaladas antes do aparecimento de sintomas demenciais. Por isso, quando aparecem as manifestações clínicas que permitem o estabelecimento do diagnóstico, diz-se que teve início a fase demencial da doença. As perdas neuronais não acontecem de maneira homogênea. As áreas comumente mais atingidas são as de células nervosas (neurônios) responsáveis pela memória


e pelas funções executivas que envolvem planejamento e execução de funções complexas. Outras áreas tendem a ser atingidas, posteriormente, ampliando as perdas.


Estima-se que existam no mundo cerca de 35,6 milhões de pessoas com a Doença de Alzheimer. No Brasil, há cerca de 1,2 milhão de casos, a maior parte deles ainda sem diagnóstico.


Quando a pessoa começa a apresentar lapsos de memória, confusão mental, e dificuldades motoras que impossibilitam a pessoa de tomar decisão, é a hora de começar a pensar na interdição judicial.


A interdição judicial é um instrumento que visa preservar aquele, que por causa transitória ou permanente não consiga mais manifestar a sua vontade e um terceiro fará por ele, é através da ação de interdição que a pessoa é declarada incapaz para determinados atos da vida Civil.


As famílias demoram muito para tomar a decisão de interditar a pessoa judicialmente, e fazem somente quando a burocracia bate na porta, como por exemplo: movimentação de contas bancárias, recadastramento no Instituto Nacional de Previdência e outros problemas que podem ser causados caso você não tenha a curatela.


Como a Interdição é proposta? A interdição judicial é um processo judicial, para o qual é indispensável a contratação de um advogado para ajuizar a ação, e caso a pessoa não possa arcar com os recursos para arcar com o pagamento dos honorários deste profissional, a família poderá buscar auxílio da assistência jurídica gratuita que é prestada pela defensoria pública, pelos núcleos de prática jurídica das faculdades e em alguns casos o Ministério Público.


Quem pode fazer o pedido de interdição?


O Código de Processo Civil determina quais são as pessoas que poderão ajuizar a ação de interdição judicial:


Art. 747 – A interdição pode ser promovida :


I - pelo cônjuge ou companheiro;

II - pelos parentes ou tutores (menores de idade);

III - pelo representante da entidade em que encontra abrigado o interditando;

IV - pelo Ministério Público.


Quem pode ser interditado?


Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:


| aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei no 13.146, de 2015)

V- Os pródigos


CURATELA COMPARTILHADA


Existe a figura da Curatela Compartilhada, que significa a nomeação de mais de um curador para cuidar do interditando e seus interesses.


A Curatela Compartilhada poderá ocorrer, desde que atenda o melhor interesse do interditando.


PRESTAÇÃO DE CONTAS


É obrigação do curador prestar contas do seu exercício da curatela, uma vez que depois de realizados todos os atos do processo é responsável por zelar pelo interditando e de seus bens. Quem vai determinar se o curador prestará contas que será dispensado por um determinado período é o juiz, e na sua sentença definitiva estabelecerá periodicidade desta prestação de contas se houver.


No caso do cônjuge, casado em regime de comunhão universal de bens, não está obrigado a prestar contas, salvo quando houver determinação judicial.


A prestação de contas é o ato de apresentar, de forma minuciosa, todos os itens de crédito e débito ou qualquer valor que esteja sob sua administração, comprovando com documentos.


PROCURAÇÃO X INTERDIÇÃO JUDICIAL


Nos casos em que a pessoa foi diagnosticada com Demência de Alzheimer, em que a pessoa já perdeu a capacidade de tomar decisão e de manifestar sua própria vontade, a procuração não é mais possível, pois a lei diz que a mudança de estado que inabilite o mandante de conferir poderes tem o mandato da procuração revogado.


Já a interdição judicial, é medida necessária quando a pessoa se encontra incapaz para determinados atos para vida civil e que não pode manifestar sua vontade de maneira permanente ou transitória.


As pessoas com Demência de Alzheimer, além de terem seus direitos garantidos pela Constituição Federal, tem também muitos outros direitos garantidos em leis especiais, como Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):


Dentre esses direitos, é importante destacar os seguintes:


• Isenção de Imposto de Renda

• Garantia de acréscimo 25% sobre o benefício previdenciário para aqueles idosos que necessitam de ajuda permanente

• Prioridade na tramitação judicial

• Saque do FGTS

• Isenção de IPI na compra de Carro

• Fornecimento de medicamento gratuito pelo SUS

• Aposentadoria por invalidez